O passe estudantil dá 50% de desconto do valor integral da passagem de ônibus, sendo esse um incentivo para que os alunos não percam aulas por dificuldades financeiras
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a concessão de passe estudantil para autônoma. De acordo com os autos, a empresa negou o benefício, porque a estudante não possuía os requisitos estabelecidos para o consentimento.
Inconformada com a decisão, a empresa apelante apresentou recurso apontando a incoerência referente a renda per capta familiar. Segundo a lei municipal, estudantes de nível médio e técnico só podem ter acesso ao passe estudantil se a renda per capta familiar não for superior a meio salário mínimo e a estudante não estava adequada a esse critério.
A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, verificou a declaração de renda anexada aos autos, na qual o esposo afirmou ganhar R$ 800 e a mulher R$ 250, ambos trabalhando como autônomos. “Sendo o salário mínimo R$ 1.045,00, logo meio salário corresponde a R$ 522,50. Considerando os valores declarados, a renda per capta familiar é R$ 525,00, ou seja, R$ 2,50 acima do meio salário mínimo”, esclareceu a magistrada.
Em seu voto, a relatora apontou a necessidade de interpretar o Princípio da Legalidade em consonância com o Princípio da Razoabilidade, “principalmente considerando que a renda de autônomo é variável. A declaração de que recebe R$ 250,00, por certo, trata-se do máximo que percebe, visto a variação mês a mês. Assim, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade da estudante frente a patente hipossuficiência, entendo ser necessário manter a obrigação do reclamado em conceder o benefício”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.609 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 60), do último dia 5.