Decisão considerou presentes requisitos legais para decretação da medida; crime foi cometido na presença dos filhos da vítima
O Poder Judiciário do Estado do Acre homologou flagrante e decretou a prisão preventiva de um morador de Manoel Urbano, pela prática confessa do crime hediondo de feminicídio (matar uma mulher pela condição de gênero feminino).
A decisão, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da Vara Única daquela Comarca, considerou que se encontram presentes os requisitos necessários para declaração da custódia preventiva – a comprovação material do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria.
Nesse sentido, a magistrada destacou os depoimentos das testemunhas, entre elas, o filho mais velho da vítima, que travou luta corporal com o suspeito, além da confissão do suposto autor, em sede policial, quando afirmou que realmente praticou o crime, movido por “raiva e ciúmes”.
A decisão foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, assinalando que o crime causou verdadeira comoção popular no município, bem como na conveniência da instrução criminal, frente à possibilidade de intimidação das testemunhas.
A juíza de Direito Ana Paula Saboya também considerou a gravidade em concreto do caso, ressaltando que o crime foi cometido na presença dos filhos da vítima e que os vários golpes de faca desferidos atingiram “os mais variados órgãos, revelando a brutalidade com que realizou os ataques”.
“Sobretudo pela fato de ter atacado a vítima enquanto estava deitada em seu quarto, sem qualquer chance de defesa”, salientou a magistrada na decisão que decretou a custódia preventiva do flagranteado.