Metas buscam proporcionar à sociedade prestação jurisdicional mais célere, com mais eficiência e qualidade
Dados referentes a medição do ano de 2019, apresentados pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em maio, mostra o Poder Judiciário Acreano nas melhores classificações de cumprimento do ranking das metas nacionais.
No cumprimento da Meta2, o TJAC foi destaque nacional, ficando na 3° classificação entre os 27 tribunais. Na Meta 1, ficou na 6ª posição. O resultado reflete o desempenho geral quanto ao julgamento de processos. A Corregedoria-Geral desenvolveu um trabalho no ano passado monitorando e auxiliando aquelas unidades jurisdicionais que apresentaram dificuldades.
A Meta 1 estimula o monitoramento do fluxo processual, com observância às “entradas e saídas” ou, de forma mais precisa, a relação entre os processos “distribuídos e julgados”. Com isso, busca-se prevenir a formação de estoques e estimular a adoção de medidas gerenciais sobre o acervo total de processos nos tribunais.
Garantia fundamental instituída pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a razoável duração dos processos é o objetivo da Meta 2, direcionada à redução do estoque de processos pendentes de julgamento, sobretudo os distribuídos há longo tempo.
Existente desde 2009, a meta 2 foi a primeira meta processual estabelecida para todo o Judiciário. Assim, todos os tribunais vêm reafirmando o compromisso com o objetivo da meta desde sua criação.
Para seu monitoramento, cada segmento de Justiça define um ou mais períodos de distribuição dos casos ainda não julgados e, com foco em tais processos, adota medidas tendentes a solucioná-los.
O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, mostra ainda desempenho do Poder Judiciário nas metas 3, 4, 6 e 8, que visam promover o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, buscando proporcionar à sociedade prestação jurisdicional mais célere, com mais eficiência e qualidade.
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