Decisão considerou que sentença condenatória foi adequada ao caso concreto, não havendo motivos para reforma
A Câmara Criminal do TJAC confirmou a condenação de quatro homens a mais de 170 anos de prisão, pelas práticas tentada e consumada de latrocínio (quando a morte da vítima é o meio utilizado para consumar o crime de roubo), ocorridas no bairro AABB, em Cruzeiro do Sul.
A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 6.601 do Diário da Justiça eletrônico (DJE, fl. 11), do último dia 26, acompanhada, à unanimidade, pelos demais magistrados membros do Órgão Julgador, considerou que a sentença não merece reforma, uma vez que foi justa e adequada à gravidade e consequências dos crimes cometidos.
No entendimento do desembargador relator, há, nos autos, forte conteúdo probatório, corroborado pelos testemunhos, em especial da vítima sobrevivente, que somente “não veio ao óbito, ante sua rápida ação diante dos disparos”, tendo sido fartamente comprovadas, durante a instrução processual, tanto a materialidade quanto a autoria do crime de latrocínio, nas formas tentada e consumada.
O relator também assinalou que o crime foi empreendido em comunhão de esforços entre os réus, mediante violência, sem deixar chances de defesa para as vítimas, tendo sido premeditado em detalhes, por motivo torpe, não havendo, assim, que se falar nas reduções das penas privativas de liberdade pretendidas pelas defesas.
As sanções foram mantidas em 29 anos, 48 anos, bem como em duas penas individuais de 50 anos cada, totalizando 177 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
Entenda o caso
Os réus foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pela morte de um policial militar, que nos dias de folgas, trabalhava como segurança de empresário local, para roubar um malote contendo aproximadamente R$ 300 mil em dinheiro. Os acusados tentaram igualmente matar ao comerciante, deferindo-lhe dois tiros, somente não obtendo êxito devido à rapidez com que reagiu, “pulando para trás”.
O grupo contava com quatro mentores (ora apelantes), responsáveis por fornecer apoio logístico e armas a outros dois integrantes – também já condenados pela Justiça -, que seriam responsáveis pela execução dos crimes. Um dos autores intelectuais do crime seria um comerciante de Cruzeiro do Sul, que teria uma suposta dívida de mais de R$ 20 mil com a vítima.