Crime ocorreu no dia 11 de março de 2020 e acusado teria matado companheira com tiro na cabeça
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco já finalizou as oitivas e depoimentos do caso de policial penal acusado de matar esposa com um tiro na cabeça, o caso vai agora para as alegações finais das partes.
Somente após as apresentações das manifestações finais pelas partes, a juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária deverá decidir se o réu será julgado pelo Conselho de Sentença (corpo de jurados populares), pela suposta prática do crime hediondo (monstruoso, que causa repulsa) de feminicídio – ou seja, matar uma mulher por sua condição de sexo feminino.
Entre o crime e a etapa final para recebimento – ou não – da denúncia do MPAC transcorreram-se 135 dias, tempo relativamente curto, principalmente se considerada a maior complexidade na tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida (com etapas adicionais, em relação ao rito ordinário).
A priorização do julgamento desse tipo de crime é incentivada pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), que tem à frente a desembargadora decana do TJAC Eva Evangelista, bem como pelas políticas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Sobre o caso
Segundo o MPAC, o crime ocorreu no dia 11 de março de 2020, quando, durante uma discussão, o então policial penal supostamente se apoderou de sua arma funcional e realizou um único disparo diretamente contra a cabeça da ex-companheira, que teve morte instantânea no próprio local.
Ainda de acordo com o órgão de representação criminal, há, ainda, no caso, indícios de que o crime de feminicídio teria sido praticado sob as circunstâncias agravantes (que resultam em pena mais severa) de motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Mensagem do Judiciário a agressores
É de se ressaltar que a celeridade na apreciação da denúncia consiste na prioridade conferida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre em dar uma resposta vigorosa, rápida e assertiva aos autores de crimes de feminicídio, bem como de outros delitos envolvendo violência contra a mulher: a de que condutas desta natureza jamais serão tolerados na sociedade acreana e os responsáveis serão sistematicamente punidos de maneira exemplar, no âmbito do TJAC.