Magistrado que julgou o caso negou suspensão condicional do processo e substituição da pena por prestação de serviços comunitário
A Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem a uma pena de três meses de detenção por violência doméstica (Lei Maria da Penha) contra a mulher na sede daquele município.
A sentença é do juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciaria. Publicado na edição nº 6.641 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 76), o decreto judicial considerou provada a prática de lesões corporais de natureza leve (hematomas) contra a vítima, não havendo dúvidas quanto à autoria do delito.
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), os fatos teriam ocorrido durante uma discussão conjugal entre a vítima e o acusado, que terminou por causar lesões corporais de natureza leve contra à então companheira.
“As provas são cristalinas em demonstrar que o réu agrediu a vítima com um pedaço de pau, causando os hematomas constantes no exame de corpo de delito”, assinalou o magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia.
Nesse sentido, o juiz de Direito Clóvis Lodi destacou, além das provas materiais, também os depoimentos das testemunhas, incluídos os agentes de segurança que atenderam à ocorrência, bem como da ofendida e do próprio acusado, que confessou que de fato “pegou um pedaço de ripa e jogou em direção à vítima”.
O magistrado não concedeu ao réu a suspensão condicional do processo, entendendo que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida, bem como negou-lhe a conversão da pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos “ante a violência contra à vítima”.
Ainda cabe recurso da sentença condenatória.