Não houve violação constitucional quando foi instituído regime próprio de previdência dos servidores do Acre
Na última sessão virtual do Tribunal Pleno Jurisdicional, os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI), que tratava sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Acre e criação do Fundo de Previdência Estadual.
O processo foi apresentado há 12 anos pela Procuradoria-Geral de Justiça e alegava que a Lei Complementar Estadual n° 154/2005 é inadequada pois, retirou dos chefes de poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas a atribuição de editar atos de aposentadoria e demais benefícios de ordem previdenciária de seus membros e servidores, atribuindo ao ao Instituto de Previdência do Acre (Acreprevidência).
O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, esclareceu que a legislação não autoriza a deflagração de processo legislativo para tratar sobre o regime previdenciário. “Nesse contexto, não se pode afirmar que as modificações introduzidas comprometem o livre desempenho das funções constitucionais atribuídas aos poderes, nem sua automia, independência financeira e administrativa dos poderes e instituições públicas”, destacou.
A decisão foi publicada na edição n° 6.636 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 1).