Revendedora de eletrodomésticos deverá pagar indenização por danos morais a consumidora por falha na prestação de serviço
O Juízo da Vara Única de Xapuri determinou que uma revendedora de eletrodomésticos pague indenização por danos morais a consumidora, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi publicada na edição n° 6.640 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 84).
De acordo com os autos, a mulher realizou compra de um produto no valor de R$ 659,00, em 11 de novembro de 2019 e a empresa não realizou entrega, no prazo máximo previsto na oferta, que era 2 de dezembro de 2019.
O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, compreendeu que a razão assiste à parte autora, pois ocorreu falha na prestação do serviço. “Não resta dúvida de que a falta de entrega do produto pago pela consumidora, decorrido o prazo para sua efetiva entrega, causa frustração de sua legítima expectativa”, assinalou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.