A negação dos fatos pelo réu não tem amparo probatório e foi contrariada pela prova testemunhal
A Câmara Criminal manteve condenação de um homem por coação no curso do processo, por isso ele deve cumprir quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como pagar 370 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.632 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).
Na Apelação, o réu argumentou que as provas produzidas não são suficientes. No entanto, o desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, destacou que a mãe de uma das testemunhas de um duplo homicídio foi à delegacia para registrar que o réu ameaçou colocar fogo na sua casa com todas as pessoas dentro.
O relator apontou que a materialidade do crime está comprovada pelo Boletim de Ocorrência. Além disso, durante a sessão do Tribunal do Júri, foram confirmados os fatos nas declarações das testemunhas e dos policiais durante a fase inquisitória. Desta forma, o recurso foi negado à unanimidade.