Na apelação, o réu afirmou que sua conduta não teve dolo, contudo esse entendimento não foi acolhido pelo órgão julgador
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter condenação de homem por extorquir companheira grávida e causar lesão corporal grave. A mulher vivia um ciclo de violência doméstica e a agressão fez o parto ser antecipado.
O réu recorreu contra a condenação prolatada pelo Juízo de Epitaciolândia, que determinou que ele deve cumprir oito anos e dois meses de reclusão, mais dois meses e dez dias de detenção. Assim, a defesa pediu diminuição da pena, argumentando pela desclassificação do delito de extorsão com lesão corporal grave para lesão simples, pois não foi comprovado que a agressão acelerou o parto da mulher.
Segundo a denúncia, o homem ameaçou a vítima colocando, por várias vezes enquanto exigia dinheiro, uma faca sobre sua barriga de sua companheira, que estava grávida de oito meses. Ela estava economizando dinheiro para utilizar com as despesas do nascimento da criança e ele tinha conhecimento disso, por isso queria justamente parte desse montante. Em seguida, ele a empurrou, ela caiu no chão e desmaiou. Ela relata que a queda e o temor causaram a aceleração do parto.
A vítima disse ainda que ação criminosa não se consumou de uma forma pior, justamente pelo desmaio. Ela foi levada para uma clínica e no dia seguinte, foi submetida a cesariana. O homem saiu de lá afirmando que ia arrumar dinheiro para pagar o procedimento e nunca retornou.
Nos autos, consta que a quantia pretendida era R$ 300, também foram registradas ameaças verbais como: “você nunca vai se livrar de mim”, “me dá a chave ou eu mato você” e “vou matar nossa filha e colocar a cabeça dela em uma caixinha”.
O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, destacou que a autoria e materialidade do crime de extorsão qualificada estão comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, depoimento do filho da vítima e da própria vítima.
“As provas são contundentes e revelam que o réu se utilizou de uma arma branca, mediante grave ameaça, com intuito de obter vantagem econômica, constrangeu sua companheira a lhe entregar determinada quantia em dinheiro, com a intenção de fazer uso em uma farra”, assinalou o relator, em seu voto.
Do mesmo modo, Ranzi concluiu que não tem como dissociar que a antecipação do parto se deu pelas agressões sofridas pela vítima. Esse entendimento foi acompanhado por todos os desembargadores do Colegiado.