Autor teria assinado documento que o tornava sócio do empreendimento pensando tratar-se de seguro de vida providenciado pela empresa
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa madeireira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um funcionário que teria sido induzido a erro para ser incluído como sócio proprietário do empreendimento.
A sentença, da juíza de Direito Zenice Mota, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição nº 6.612 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 47) do último dia 12, considerou que os fatos restaram devidamente comprovados durante a instrução processual, impondo-se a responsabilização da empresa na esfera cível.
O demandante alegou, em Juízo, que quando assinou o documento fora informado pelo empregador de que se tratava de seguro de vida que a empresa passaria a providenciar para os empregados, vindo a descobrir somente depois que se tratava, na verdade, de adesão societária.
“Resta claro o vício de consentimento do autor ao ser levado a erro pelo proprietário de fato da empresa ré, indicando que assinasse documento que o autor não tinha conhecimento do conteúdo”, destacou a magistrada sentenciante.
A juíza de Direito também assinalou que a intenção do empregador, ao utilizar indevidamente o nome de empregados para colocá-los como sócios da empresa, seria “eximir-se de eventuais responsabilidades que poderiam incidir sobre a respectiva pessoa jurídica (por crime ambiental, entre outros)”.