Registro civil marcava que homem tinha nascido em 1064, mas a sentença da Vara de Registro Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis determinou alteração da data
Um homem que tinha sido registrado com data de nascimento em 1064 teve garantido o direito a corrigir Certidão de Nascimento. A sentença foi emitida na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco e está disponível na edição n.°6.635 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 15.
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, expôs que a situação enquadra-se em jurisdição voluntária, quando a causa pode ser solucionada rapidamente por não haver conflitos de interesses entre partes. “Como se sabe, a jurisdição voluntária visa prevenir litígios e fiscalização de atividades dotadas de importância ensejadoras da atuação do Poder Judiciário”, escreveu o magistrado.
Na sentença, o juiz observou que o erro é evidente, pois se o requerente tivesse nascido em 1064, estaria com 955 anos de idade. “De fato, cientificamente, não existe a menor chance de o requerente ter nascido no dia 12 de outubro de 1064. Com essa data de nascimento ele teria, atualmente,955 anos de idade. Impossível!”
Assim, deferindo o pedido de retificação do registro civil, o magistrado ainda mencionou que em outros documentos o ano de nascimento do autor está correto, marcando 1964. “Ele nasceu, na realidade, realmente, no dia 12 de outubro de 1964. E tanto é verdade que já está devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com essa última data de nascimento citada, isso desde o ano de 1992, conforme documento anexo. Já existe, pois, uma situação documental consolidada”.