O réu trabalhava como terceirizado em uma secretaria e recebeu honorários pelo serviço fraudado que prestou
A Câmara Criminal manteve condenação de homem que enganou idoso sobre regularização fundiária de sua propriedade. Na Apelação foi pedida a diminuição da pena, o que foi negado, à unanimidade, pelo Colegiado. A decisão foi publicada na edição n° 6.627 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 21).
O desembargador Élcio Mendes, relator do processo, destacou que está comprovada a ocorrência do crime de estelionato, de forma continuada. O réu obteve vantagem indevida, em detrimento do idoso que possui 77 anos de idade, causando-lhe um prejuízo de R$ 21 mil.
A vítima resolveu fazer um loteamento de suas terras e o réu havia se identificado como servidor público responsável pela regularização fundiária. Deste modo, ficou acordado que o proprietário iria realizar pagamento mediante o recebimento da documentação. O réu afirmou ter regularizado 42 lotes e recebeu o pagamento devido. No entanto, o idoso só descobriu que a documentação era falsa quando entregou ao corretor de imóveis.
Desta forma, o relator ressaltou o dolo pré-concebido, representado pelo trabalho de iludir a vítima, “através de artifício e meio fraudulento, consumando os vários estelionatos, o que agravou a pena de forma justa”. A sentença foi mantida e o réu deve cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagar 13 dias-multa.