Ao deferir a liminar, a magistrada salientou sobre o perigo de dano em razão de os vendedores não terem apresentado qualquer comprovação de notas fiscais ou comprovante de compra
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou bloqueio de valores nas contas de duas pessoas por uma suposta falsa venda de um celular feita pela rede social.
Na reclamação cível indenizatória com pedido de tutela de urgência proposta pela compradora, ela alega que efetuou a compra de um telefone celular via internet, na rede social Instagram no valor total da compra de R$ 2.100,00.
A negociação, segundo ela, ocorreu por mensagens pelo Whastapp, mas que, após o efetivo pagamento através de transferência bancária para as contas informadas, não houve mais contato com o vendedor que teria a bloqueado.
A vítima salientou que trata-se de suposto estelionato e registrou boletim de ocorrência. Requereu tutela de urgência para bloqueio dos descontos em conta bancária, danos materiais e morais.
A juíza de Direito Adimaura Cruz disse que a requerente comprova a efetiva compra via internet, negociação, ofertas e pagamento via transferência bancária.
Ao deferir a liminar, a magistrada salientou sobre o perigo de dano em razão de os vendedores não terem apresentado qualquer comprovação de notas fiscais ou comprovante de compra seja por whatsapp ou outro meio de comunicação, como é de praxe via e-mail.
O bloqueio de valores deve ficar ativo até o cumprimento da obrigação. A juíza determinou ainda que, em caso de bloqueio positivo, efetivar a transferência dos valores para conta judicial a fim de garantia do juízo.