Relator do processo classificou o ato como sendo um descaso para com o consumidor, configurando falha na prestação do serviço
A 1ª Turma Recursal julgou recurso inominado e entendeu por condenar o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a regularizar o serviço de abastecimento de água na residência de uma moradora e fixou pagamento de danos morais no montante de R$ 3.000.
A consumidora entrou com reclamação informando que o fornecimento de água potável em sua residência se encontrava suspenso desde 2003, quando ela mesma requereu o corte, por ter passado a ter poço artesiano, mantendo-se adimplente com relação ao pagamento do serviço de esgoto.
Ocorre que, diante das informações de que o poço estaria contaminado, a moradora solicitou religação do serviço ao Depasa, em 2018, o que foi feito apenas em 2019. Ao analisar o caso, o juiz de Direito José Wagner Alcântara classificou o ato como sendo um descaso para com o consumidor, configurando falha na prestação do serviço
Além de fixar R$ 3.000,00 por danos morais, o relator votou pela regularização do serviço de abastecimento de água na residência da reclamante, em até 100 dias, sob pena de multa diária em R$ 100,00 limitado a trinta dias. A votação foi acompanhada à unanimidade pelos demais membros do colegiado.