Prazo para providenciar o remédio é de 15 dias, do contrário o Ente público será penalizado com multa
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram liminar deferida pelo Juízo do 1º Grau, para que Ente público forneça medicamento para idoso tratar câncer de próstata.
Conforme está expresso na decisão publicada na edição n.°6.633 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 13, o requerido tem o prazo máximo de 15 dias para providenciar o medicamento Abiraterona 250 mg, ou será penalizado com multa.
A relatora do caso foi a desembargadora Regina Ferrari. Em seu voto, a magistrada confirmou a antecipação de tutela concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Acre. De acordo com a relatora, o médico prescreveu o tratamento com o remédio que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incorporou a lista de fármacos da rede pública de saúde.
“Comprovada a necessidade do medicamento previsto na ANVISA e prescrito por médico da rede pública, bem como não possuir o paciente capacidade financeira para adquiri-lo, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos art. 196 da Constituição Federal e no princípio da dignidade humana, mínimo existencial e da garantia constitucional à saúde”, escreveu.
Além disso, a desembargadora discorreu sobre a necessidade do idoso receber o tratamento indicado, diante do risco à vida. “(…) é imperiosa a conclusão de que a tutela de urgência concedida está lastreada no risco concreto da situação gravosa em que se encontra o paciente, pessoa idosa, o qual necessita do tratamento pleiteado para que não haja um agravamento no seu estado de saúde. Esse, sim, representa dano irreparável.