Sentença considerou a responsabilidade subjetiva do Órgão público, pois o profissional estava com depressão e teve acesso à arma de fogo
A mãe de um agente penitenciário encontrado morto no trabalho deve receber R$ 80 mil de indenização por danos morais. A sentença é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e está publicada na edição n.°6.630 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 8.
Conforme os autos, o agente cometeu suicídio com arma de fogo no local de trabalho, em março de 2019. Segundo relatou a mãe, o filho enfrentava depressão e tinha solicitado afastamento para se tratar.
Sentença
A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária. O magistrado compreendeu ter ocorrido negligência do órgão público, pois, mesmo conhecendo o quadro clínico, permitiu que o profissional tivesse acesso à arma de fogo. Por isso, foi considerada a culpa subjetiva da instituição.
“O Inquérito Policial feito para a averiguação das circunstância da morte do agente penitenciário fornecem informações importantes para a confirmação da negligência (…), negligência esta que foi decisiva para a deflagração do evento danoso”, escreveu.
Além disso, o juiz enfatizou: “Aliás, a conduta da instituição foi desastrosa, pois promoveu a lotação do servidor em local com enorme potencial para agravar a sua situação (…), desrespeitando as recomendações da psicóloga no sentido de que ele fosse remanejado para outro local”.
Contudo, o pedido de pensionamento feito pela mãe foi considerado inviável, pois o filho nunca declarou a mãe como dependente. “(…)o que se pode extrair dos autos é que a autora desta demanda possui profissão e vivia em união estável, não sendo incluída pelo seu filho no rol de dependentes nem mesmo após o divórcio”, explicou o magistrado.