O INSS deve cumprir a determinação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00
O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira deferiu benefício assistencial para mulher com deformidade congênita no pé. A decisão foi publicada na edição n° 6.641 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 92). Segundo os autos, a requerente possui deformidade congênita no pé esquerdo e, em decorrência disso, é impossibilitada de prover seu sustento.
Contudo, o pedido foi negado administrativamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sob justificativa de que a autora não atende o critério deficiência, uma vez que ela não sofre de doença que interfere no seu rendimento, bem como não há nenhuma conclusão médica sobre incapacidade total ou parcial para o trabalho.
Ao verificar o laudo de exame médico pericial apresentado no processo, a juíza de Direito Adimaura Souza julgou procedente o pedido: “a requerente padece de uma má formação congênita no pé, que lhe ocasiona, infelizmente, um quadro irreversível e ainda incapacidade permanente/definitiva para o trabalho. Sendo certo e atestado de que sofre de deficiência física congênita”, esclareceu.
Outro ponto destacado na decisão foram as condições financeiras da requerente, pois ela tem uma família composta por nove pessoas, sendo que somente o pai é quem percebe remuneração em torno de R$ 500,00, mais o Bolsa Família.
“A renda mensal per capita familiar (por pessoa da família) apontou o estado de miserabilidade que vivem, bem com a impossibilidade desta em sustentar a filha. Saliento, por fim, que já é difícil para uma pessoa sobreviver com um salário mínimo na atual situação do país, quanto mais em uma situação onde há um familiar que necessita de cuidados especiais”, concluiu a juíza.