A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) vem a público esclarecer que determinou a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) que excluísse da folha de pagamento de servidores e magistrados, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Acre, os descontos referentes ao Cartão GRANDCARD.
A medida foi tomada nos autos do Processo Administrativo n.°0001044-55.2020.8.01.0000, pois foi constatado que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Acre (SINSPJAC) e/ou o GRANDCARD não tem Termo de Cooperação ou convênio firmado com o TJAC para autorizar os descontos diretos em folha de pagamento referente ao Cartão GRANDCARD.
Na mesma decisão administrativa, foi estabelecido que DIPES cumpra as determinações contidas na Resolução n.°25/2011 do Conselho de Administração do TJAC, notadamente no que se refere a retenção máxima de 30% do total líquido do salário para o pagamento de consignados.
Destaca-se que a limitação dos descontos diretos na folha de pagamento, para quitação de empréstimos consignados, segue também jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e amplamente empregada pelo Judiciário brasileiro para proteção dos direitos dos consumidores.
O objetivo é evitar o endividamento dos servidores e ainda proteger a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, sem olvidar o caráter alimentar dos vencimentos, por isso, resolveu determinar que medidas saneadoras fossem tomadas, para alinhar tais descontos à Resolução nº 25/2011 do Conselho da Justiça Estadual.
Mesmo diante deste cenário de pandemia mundial da COVID-19 e agravamento dos problemas sociais e econômicos, a presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ratifica o compromisso com a prestação dos serviços judiciários com ética, agilidade e promoção do bem à toda sociedade. Além disso, ressaltamos que estamos abertos ao diálogo, que preze pela defesa dos direitos e garantias fundamentais.
Francisco Djalma
Presidente TJAC