Os pais podem perder exercício do poder familiar caso haja demonstração da impossibilidade do exercício desse dever ou por alguma irregularidade
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deferiu liminar para que criança fique sob tutela da tia, após morte da mãe. Desta forma, foi determinada a busca e apreensão do infante, que possui apenas um ano e nove meses, que estava com o pai.
De acordo com os autos, a mãe teve um acidente vascular cerebral (AVC), seguido de óbito. A tia se apontou como a pessoa mais indicada para cuidar da criança, porque o pai não se faz presente na vida do filho, tanto do ponto de vista financeiro, quanto emocional.
Na petição inicial, a tia relatou que o pai retirou a criança de sua residência, ameaçando levá-lo definitivamente para outro estado brasileiro, deixando para trás a medicação que o infante faz uso, devido a deficiência de biotinidade.
O juiz plantonista que avaliou a demanda urgente deferiu a tutela em favor da tia, no entanto, a polícia não localizou o pai no endereço informado. Nesta decisão constava a proibição de deixar o Estado do Acre com seu filho. No entanto, posteriormente, a tia recebeu mensagem de que este se encontrava em Porto Velho – RO.
Dois dias depois, quando o processo foi encaminhado para a apreciação da 2ª Câmara Cível já havia o registro de que o pai havia tentado embarcar com seu filho em voo partindo de Porto Velho com destino a Brasília. O que não ocorreu devido a intervenção da Polícia Federal.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, destacou a clara intenção do pai em descumprir a decisão judicial. Ela assinalou ainda que nos autos constam prints de conversa do pai com a falecida, nos quais foram reconhecidos a instabilidade emocional do homem.
“Somam-se estas informações, a última notícia de que o pai estaria deixando a criança no Conselho Tutelar de Porto Velho, para que então fosse entregue à tia. Já adianto, que deixar uma criança de um ano e nove meses aos cuidados de terceiros – ainda que se trate do Conselho Tutelar, órgão de idoneidade comprovada, mas que não deixam de ser pessoas desconhecidas do menino – não era a atitude esperada no momento”, afirmou a relatora.
A liminar foi deferida na última quarta-feira, 8, a polícia deve buscar a criança ainda hoje, quinta-feira, no hotel onde se encontra o agravado.