O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Departamento de Trânsito (Detran-AC) e a Associação dos Notários Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) firmaram novo convênio operacional e de cooperação técnica para operacionalização ampliada do Sistema Integrado de Comunicação de Vendas de Veículos Automotores.
A parceria que antes permitia que os dados necessários ao registro da venda de veículos automotores fossem informados eletronicamente, via internet ou linha privativa, pelos cartórios privatizados, à base de dados do Detran-AC, mediante comunicação eletrônica, agora ampliou-se para todos os cartórios do Estado, inclusive, os oficializados.
Para o serviço, que é facultativo, o interessado deve pagar R$ 59,10. Caso contrário, pode fazer todo o procedimento já padrão, no próprio Detran-AC. Embora não seja obrigatório a pessoa pagar por essa comunicação eletrônica, é uma forma de facilitar o procedimento. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha.
Legislação
O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.
Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.