Decisão considerou que sentença foi justa e adequada às circunstâncias do caso concreto, não merecendo reparos
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio de decisão emanada pela 1ª Câmara Cível, decidiu manter a condenação de ex-gestor público do Município de Plácido de Castro pela prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão, de relatoria da desembargadora Denise Bonfim, publicada na edição nº 6.619 do Diário da Justiça eletrônico (DJE, fl. 5), considerou que não há motivos para reforma da sentença do caso, lançada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
Em seu voto, a magistrada relatora destacou que a prática de ato de improbidade administrativa foi devidamente comprovado durante a instrução processual, consistindo entre outros: excesso de despesas com pessoal, em comprovado ultrapasse da percentagem legal permitida; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; além de pagamento de encargos sociais (INSS e FGTS) fora do prazo de vencimento legal, sem justificativa comprovada.
O voto da desembargadora relatora Denise Bonfim também registra que, à época dos fatos, o controle interno no Município de Plácido de Castro era praticamente “inexistente”, o que teria facilitado sobremaneira as práticas de improbidade narradas na denúncia do Ministério Público, ocorridas durante o período em que o ex-gestor público esteve à frente do Poder Executivo local.
Os demais desembargadores membros do Órgão Julgador de 2ª Instância acompanharam, à unanimidade, o voto da desembargadora relatora, restando rejeitada, assim, a apelação apresentada pelo ex-gestor público, com a validação da suspensão de seus direitos políticos, do pagamento de multa civil e do ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, entre outras sanções, nos termos da sentença emanada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro.