Decisão foi emitida na 2ª Turma Recursal e considerou os valores fixados nos julgamentos de casos similares, por isso, a indenização foi reduzida para R$ 8 mil
O valor indenizatório pelos danos morais causados a acadêmica, que teve seu nome negativado indevidamente, foi reduzido para R$ 8 mil. A decisão foi emitida no âmbito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e está publicada na edição n.°6.637 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 17.
A relatoria do caso foi do juiz de Direito Robson Aleixo. O magistrado narrou que o 1º Grau de jurisdição tinha condenado a instituição de ensino superior a pagar R$ 15 mil de danos morais pela cobrança indevida. Mas, como esclareceu o magistrado, a quantia foi reduzida para seguir o patamar que a unidade judiciária normalmente estabelece em situações parecidas a essa.
“(…) constata-se que o montante fixado em R$ 15 mil destoa dos valores arbitrados nos precedentes dessa turma, mormente, no caso em discussão que trata de dano moral por negativação indevida, assim de modo a adequar o valor fixado aos precedentes dessa turma em casos análogos, reduzo o valor fixado para R$ 8 mil”, escreveu Aleixo.
Contudo, a condenação da empresa foi mantida, por negativar o nome da acadêmica em função de débito pago no ano de 2016. “Assim verifica-se que de fato houve erro por parte da recorrente, que mesmo não tendo nenhum registro do débito em seu sistema, procedeu com a cobrança e a negativação indevida no nome da reclamante, razão pela qual reputo como correta a sentença que considerou como indevida a restrição e declarou a inexistência do débito em aberto”, registrou o relator.