Decisão de pronúncia da juíza de Direito Luana Campos, foi assinada nesta segunda-feira. Acusado teria matado companheira com tiro na cabeça em março de 2020
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou um policial penal ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária, pela suposta prática do crime de feminicídio (isto é, matar uma mulher pela própria condição de sexo feminino da vítima).
A decisão de pronúncia, assinada nesta segunda-feira, 10, da juíza de Direito Luana Campos, considerou que a materialidade (existência de provas materiais) foi comprovada, havendo, ainda, fortes indícios de que o réu foi o autor do crime hediondo (monstruoso, que causa repulsa e merece maior punição) de feminicídio.
A magistrada também considerou a existência de indícios da possível presença, no caso, da agravante – circunstância que também resulta em pena mais severa – de motivo torpe, ou seja, acesso de fúria durante uma discussão conjugal.
É de se ressaltar a celeridade na apreciação da denúncia, que revela a prioridade conferida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre em dar uma resposta vigorosa, rápida e assertiva aos autores de crimes de feminicídio, bem como de outros delitos envolvendo violência contra a mulher: a de que autores desses tipos de crimes serão sistematicamente processados e punidos de maneira exemplar, no âmbito do TJAC.
Entre o crime e o recebimento da denúncia do MPAC transcorreram-se cerca de 140 dias, tempo relativamente curto, principalmente se considerada a maior complexidade na tramitação de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
A priorização do julgamento desse tipo de crime é incentivada pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), que tem à frente a desembargadora decana do TJAC Eva Evangelista, bem como pelas políticas e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Sobre o caso
Segundo o MPAC, o crime ocorreu no dia 11 de março de 2020, quando, durante uma discussão, o então policial penal supostamente se apoderou de sua arma funcional e realizou um único disparo diretamente contra a cabeça da ex-companheira, que teve morte instantânea no próprio local.