O réu infringiu ao artigo 102 do Estatuto do Idoso, apropriando-se de proventos e dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre não deu provimento a apelação, mantendo a condenação de homem por se apropriar de aposentadoria de idosa. Desta forma, o réu deve prestar serviços à comunidade por um ano e três meses. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 11).
Segundo os autos, a vítima possui mais de 70 anos de idade e todos os meses entregava o cartão para o réu sacar o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo. No entanto, um certo mês, o homem falou que foi a agência bancária, mas que o dinheiro só estaria disponível para o saque na semana seguinte e, nunca mais apareceu.
Assim, não se convencendo da história, a aposentada tirou o extrato bancário e constatou o saque realizado. O banco enviou as imagens do caixa eletrônico para a cliente e ela reconheceu o denunciado no exato momento em que ele estava retirando o dinheiro.
O réu foi condenado e apresentou recurso contra a sentença, pedindo pela sua absolvição. Contudo, o desembargador Élcio Mendes, relator do processo, assinalou que as provas apresentadas confirmam a prática do delito, logo a justiça foi feita neste caso.
Das consequências do crime, o relator destacou a frase da vítima “eu passei muita privação nessa época, foi uns quatro meses pra poder me aprumar”, por conseguinte, votou pela manutenção da sentença.
“O apelante desestabilizou a vida de uma senhora idosa, abalando demasiadamente suas finanças, eis que ela levou meses para poder recuperar o prejuízo sofrido, justificando de forma escorreita o Juízo”, concluiu.