Justiça considerou falha na prestação de serviço e determinou que a empresa restitua os R$ 3.229,05 pago pelo equipamento
Consumidor deverá ser restituído dos R$ 3.229,05 pagos por televisão, que estava com defeito. Na sentença, emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, é verificado que houve falha na prestação do serviço. Assim, a loja de departamentos online foi condenada.
Segundo os autos, o autor comprou um aparelho de televisão pela loja online da empresa e ao ligar o equipamento apareceram listras na tela. O consumidor alega ter entrado em contato imediato com a demandada, mas nada foi resolvido.
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, foi a responsável pelo julgamento do caso. Como a magistrada tinha invertido o ônus da prova, a reclamada deveria ter comprovado que a culpa pelo defeito no produto não era dela e sim do autor. Mas, deixou de apresentar provas demonstrando não ter responsabilidade pela situação.
“Assim, não tendo a ré comprovado satisfatoriamente que o defeito no produto adquirido pelo reclamante inexiste ou que foi sanado no prazo de 30 dias, a procedência do pedido do autor quanto a restituição do valor pago pelo produto é medida natural que se impõe”, escreveu Lilian Deise.
Contudo, a juíza verificou que a situação não gerou danos morais. Por isso, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa a restituir o valor pago pelo equipamento, conforme está expresso na sentença publicada na edição n.°6.649 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 4.