Provimento estabelece que documentos, chamamentos em pregões, sistema eletrônico de processos, servidores e magistrados usem o nome social da pessoa, caso isso seja solicitado
Usar o nome social em repartições públicas é um direito de toda pessoa que tem identidade de gênero diversa à constante nos registros civis. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), seguindo a Resolução n.° 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já havia assegurado esse direito. Agora, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) divulgou o Provimento n.º22 , de 12 de agosto de 2020, regulamentando o uso nome social em toda a Justiça estadual.
Com a medida, documentos, audiências, chamamento em pregões deverão ser feitos usando o nome social, caso a pessoa solicite. O documento é mais uma maneira de efetivar direitos, pois foi feito considerando a necessidade de divulgar e expedir orientações sobre a questão da identidade de gênero no âmbito do Judiciário acreano.
Assim, fica oficializado que: os sistemas de processos eletrônicos devem conter campo específico destinado a indicação do nome social; testemunhas ou pessoas que não são partes nos processos podem requerer serem chamadas pelo nome social; pessoas que integram o quadro de servidores, colaboradores ou estagiários devem ter sua vida funcional vinculada ao nome social apresentado.
Os documentos emitidos também precisam conter o nome social e será acrescentado a inscrição “registrado civilmente como”, para ser possível identificar a relação entre o prenome escolhido e o registro civil.
Afinal, como o Provimento estabelece em seu artigo 4º, parágrafo 2º: “Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda constar nos atos escritos”.