O réu acumula condenações por prática de improbidade administrativa e no caso fático, houve conduta evidentemente dolosa
O Juízo da Vara Cível de Feijó condenou ex-gestor municipal pela prática de ato de improbidade administrativa. Desta forma, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de ser contratado ou receber benefícios do Poder Público pelo período de três anos.
De acordo com a Ação Civil Pública, durante sua gestão, o ex-gestor desviou recursos destinados à saúde para pagamento de parcelas referentes à contratação de show artístico para a edição do Festival do Açaí.
O juiz de Direito Marcos Rafael puniu o desrespeito ao princípio da moralidade, aos deveres de ética, honestidade, decoro e boa-fé. “Ressalto que não está a se falar de mera irregularidade, pois houve utilização de verbas da saúde – serviço essencial – que sempre sofreu e continua a sofrer sérias dificuldades no município, no que diz respeito à estrutura e qualidade”, ratificou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 6.657 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 67), da última terça-feira, 18.