Pedido de redução dos juros da transação comercial, no entanto, foi negado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou a devolução, por parte de empresa de revenda automóveis usados, de taxa de registro cobrada em operação de venda e financiamento de veículo.
A decisão, da juíza de Direito Zenice Mota, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição nº 6.647 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fls. 22 e 23), considerou a cobrança da tarifa abusiva, de acordo com as normas de Defesa do Consumidor.
O autor alegou à Justiça que adquiriu um veículo EcoSport, mas que as taxas de juros praticadas foram “exorbitantes”, bem como que lhe foram cobradas, incluídas no financiamento do automóvel, taxas supostamente indevidas.
Ao analisar o caso, a magistrada Zenice Mota considerou que a cobrança da taxa de registro, no caso, é abusiva, afrontando o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), impondo-se sua devolução.
A juíza de Direito assinalou, no entanto, que não há irregularidade na cobrança das taxas de cadastro e de avaliação do bem usado, sendo, para isso, tão somente necessária “prova da contratação do terceiro e do pagamento pelo serviço”, o que ocorreu no caso.
A magistrada sentenciante considerou, ainda, que não houve abusividade na taxa de juros praticadas pela empresa ré, já que a tarifa foi fixada dentro do patamar legal admitido e com a anuência do autor da ação. Nesse sentido, foi negado pedido do autor para revisão das tarifas aplicadas.