Laudo técnico identificou a necessidade de reparos necessários no prazo da obra, que previa cinco anos após a entrega
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a Apelação apresentada por uma construtora. Assim, foi mantida a obrigação desta em realizar reparos em um edifício de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 6.646 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13).
De acordo com os autos, os problemas identificados no laudo técnico foram constatados dentro do prazo da obra, ou seja, em cinco anos após a entrega. No documento, foi atestada a necessidade de reparos.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, compreendeu que a causa principal das fissuras verificadas relacionam-se à deficiência na impermeabilização. “É certo que o excesso de chuvas atrapalha o andamento da construção civil, todavia não impede em absoluto a concretização do serviço”, ponderou
Desta forma, a construtora deve realizar os reparos na laje do estacionamento, retirando as fissuras, bem como promover a impermeabilização e demais ações necessárias para sanar as infiltrações, no prazo de 90 dias. Para o descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 500,00.