O paciente infantil aguarda pelo procedimento cirúrgico há mais de um ano
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre mantém a tutela de urgência para que criança seja submetida à cirurgia no abdômen. A decisão foi publicada na edição n° 6.648 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5).
Os demandados afirmaram a impossibilidade de realizar o procedimento, “especialmente considerando que os esforços do Poder Estadual estão direcionados para conter a proliferação da Covid-19 e tratar os pacientes infectados, reduzindo, assim, a mortalidade da nova doença”.
Contudo, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que está comprovada a necessidade de cirurgia de hérnia inguinal direita por prescrição médica. Destacou ainda, que segundo a documentação, o pedido de cirurgia foi registrado no Hospital das Clínicas em junho de 2019 e até o momento não houve contato para agendamento, configurando omissão da Administração Pública.
“A morosidade administrativa está configurada e conforme a legislação, as crianças são prioridade absoluta. O paciente possui apenas três anos de idade e necessita do tratamento para que seu estado de saúde não piore”, enfatizou a relatora em seu voto.
Desta forma, o pedido de dilação do prazo em 60 dias, para o atendimento da demanda foi negado à unanimidade pelo Colegiado, sendo mantida a obrigação para realizar a cirurgia em até 15 dias.