De acordo com os autos, a lei criou verdadeiro privilégio aos servidores públicos municipais
O Juízo da Comarca de Plácido de Castro reconheceu a inconstitucionalidade da lei proveniente do Projeto nº 001-A/94, do Município de Plácido de Castro, e todos os atos administrativos deles decorrentes.
No mesmo processo, o Juízo também julgou parcialmente procedente para impor ao Município de Plácido de Castro a obrigação de tornar sem efeito todos benefícios concedidos com base na norma, como de se abster de conceder novos afastamentos remunerados a seus servidores, com a finalidade de capacitação profissional, especialização ou outra forma de estudo, bem como de renovar ou prorrogar os já existentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com os autos, a lei criou verdadeiro privilégio aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, podendo ganhar os vencimentos integralmente enquanto estudassem fora do município, sem que conferisse qualquer contraprestação pelo serventuário ou restituição ao erário.
No processo foram comprovados todos os documentos que disponha a respeito do processo legislativo que culminou na promulgação da lei. Houve, inclusive, a aprovação do projeto na Câmara Municipal e promulgação pelo chefe do Poder Executivo, todavia, inexiste qualquer documento comprobatório de sua publicação, seja no Diário Oficial, seja no átrio da Prefeitura ou outra forma.
“Se não bastasse, a Administração Pública Municipal passou a conceder os afastamentos de que tratavam a norma com base em lei sem eficácia jurídica, denotando situação grotesca e de flagrante inconstitucionalidade, pois foram conferidos benefícios aos servidores públicos sem que houvesse respaldo legal”, diz trecho da decisão, da juíza de Direito Isabelle Sacramento, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.