A candidata foi aprovada na 7ª posição, dentro das vagas disponíveis no certame
A 1ª Câmara Cível deferiu pedido que garante a suspensão da data prevista para a posse de candidata aprovada em concurso público. A decisão foi publicada na edição n° 6.653 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3).
De acordo com os autos, a parte autora seria empossada no cargo de assistente administrativo na prefeitura de Brasileia. Desta forma, o pedido foi fundamentado pela necessidade de continuidade do acompanhamento da filha, que se encontra em tratamento fora do estado do Acre.
A mãe vive a expectativa de ver sua filha vencer o câncer, já que ela foi submetida ao transplante de medula óssea. A criança possui seis anos de idade e o acompanhamento pós-operatório consiste no período mínimo de 100 dias.
Na decisão interlocutória, o desembargador Luís Camolez estabeleceu prazo de cinco dias para a requerente informar se há necessidade de prorrogação do tempo de acompanhamento, ou seja, caso necessário, ela deve apresentar laudo médico ou documentação equivalente subscrita pelos profissionais que estão atendendo a sua filha.