A normatização de critérios para as decisões relacionadas à saúde pública corresponde ao aprimoramento da Justiça
Na sessão virtual do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça do Acre foi discutido e deliberado sobre propostas a serem implementadas em processos pautados neste direito fundamental. Assim, foram aprovados dois enunciados, à unanimidade.
Para tanto, a videoconferência reuniu o colegiado com a presença do juiz de Direito Anastácio Menezes, a juíza federal Franscielle Medeiros, o promotor de Justiça Gláucio Oshiro, a defensora pública Juliana Cordeiro e a farmacêutica Rossana Freitas.
A primeira regulamentação aprovada esclareceu que todas as ações que versem sobre pedidos para que o Poder Público promova o fornecimento de medicamentos ou tratamentos, baseadas no direito constitucional à saúde, devem ser instruídas com a prescrição do médico em exercício no Sistema Único de Saúde (SUS), ressalvadas as hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, sob risco de indeferimento de liminar ou tutela provisória.
Já o segundo enunciado se relaciona aos pedidos de tratamento não incorporados ao SUS, portanto foi estabelecido que será necessária a apresentação de laudo médico que minudencie a ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS e a eficácia do tratamento alternativo solicitado. Sendo essa opinião técnica essencial para a motivação adequada das decisões judiciais.
Assim, será admita, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento não registrado na Anvisa, desde que haja pedido de registro no Brasil, inexistência de substituto terapêutico com registro no país ou registrado em renomadas agências de regulação no exterior e demonstrada a mora irrazoável da Anvisa na análise do pedido de registro. O legitimado passivo nessa demanda será a União.
Contudo, em hipótese nenhuma serão deferidos os pedidos para acesso a tratamentos experimentais.