Autor da ação sofre de psoríase, doença crônica caracterizada por inflamações na pele; INSS tem 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira garantiu o direito de um morador da zona rural com psoríase, doença inflamatória crônica da pele não contagiosa, ao pagamento de benefício assistencial em saúde, no valor de um salário mínimo.
A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição nº 6.662 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 67), considerou que o demandante comprovou a condição de saúde incapacitante para atividades laborais, preenchendo, assim, os requisitos para a concessão do pedido.
O magistrado assinalou, na decisão, que a família do autor é composta por quatro pessoas, sendo que somente uma recebe a quantia de R$ 415,00 mensais, restando demonstrado que a renda familiar per capita não ultrapassa um salário mínimo.
Também foi ressaltado pelo juiz de Direito sentenciante laudo médico realizado por especialista atestando a “incapacidade para o trabalho definitiva, haja vista que a doença deixou sequelas irreversíveis, sendo (o autor da ação) inválido para atividades rurais”.
“Saliento (…) que já é difícil para uma pessoa sobreviver com um salário mínimo na atual situação do país, quanto mais quando havendo um membro familiar que necessita de tantos cuidados especiais”, anotou o juiz de Direito na sentença.
Dessa forma, o magistrado sentenciante determinou ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que conceda benefício assistencial em saúde, em favor do demandante, no valor de um salário mínimo, dentro do prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária, de R$ 100,00.
Ainda cabe recurso da sentença.