Na Comarca de Tarauacá foram realizadas audiências presenciais de apresentação de réu preso à Justiça
Com início da vigência da Portaria nº 1.176/2020, nesta segunda-feira, 31, as unidades judiciárias de todas as comarcas do Estado do Acre já estão autorizadas a realizar atos presenciais urgentes de maneira presencial, desde que observados os procedimentos das autoridades em saúde para prevenção ao contágio comunitário pelo novo coronavírus.
Na Comarca de Tarauacá, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da Vara Criminal, realizou de forma presencial audiência de apresentação de réu preso à Justiça. Foram observadas todas as normas em saúde, desde a aferição da temperatura do acusado com utilização de termômetro infravermelho (que dispensa contato), à manutenção de distanciamento mínimo, utilização de máscaras, protetores faciais de acrílico, disponibilização de álcool em gel, entre outros procedimentos sanitários.
Foram realizadas cinco audiências completas de instrução e julgamento, inclusive sentenciamento oral, em casos de réus cujos processos aguardavam os procedimentos urgentes, impedidos pela Pandemia. Vale ressaltar que, em razão da ausência de internet no presídio local e a falta de acesso à rede pelas testemunhas não foi possível a realização de audiências urgentes por videoconferência na Comarca de Tarauacá.
“São processos urgentes, que estavam parados por falta de audiência, considerando a falta de conectividade das pessoas que precisavam ser ouvidas, das testemunhas e, em especial, dos presos, pois ainda não há internet no presídio. O TJAC encaminhou todos os EPI´s (equipamentos de proteção individual), bem como foi colocada uma divisória de acrílico na sala de audiências. Recebemos também testes rápidos para covid-19 para, caso necessário, averiguar rapidamente se algum servidor for infectado e estamos trabalhando com número reduzido de servidores para tentar manter o máximo de segurança possível. Então a gente está tentando voltar, com a maior segurança possível, dentro desse ambiente de Pandemia, para poder dar continuidade a esses processos”.
Fique atento: atividades normais ainda não retornaram
O Poder Judiciário do Acre continua em plantão extraordinário, mas a partir de hoje, 31 de agosto, as unidades judiciárias de todo o estado já podem realizar atos processuais de urgência de forma presencial, desde que determinadas pelo juiz de direito.
Atenção, pois isso não significa a retomada do atendimento presencial. A Portaria n.°1176/2020, assinada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e Corregedoria-Geral da Justiça, considera a redução dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus no estado, divulgados pelo Pacto Acre sem Covid-19, na última quarta-feira, 5, bem assim as condições internas relacionadas a existência de EPIs e adequação dos espaços físicos.
O ato decorreu de avaliação feita, no dia 7 deste mês, pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP). De acordo com o Comitê, todas as comarcas estão em nível de alerta, na bandeira “Laranja”, condição que autoriza a realização de atos processuais urgentes, mas com no máximo 30% da força de trabalho, que poderá retornar de forma gradual, em sistema de rodízio, seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos na Portaria Conjunta nº 33/2020.