A punição estatal para a posse clandestina de armas de fogo resguarda bens jurídicos fundamentais, como: a vida, a integridade física e o patrimônio
A Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou agricultor por agredir esposa e possuir arma de fogo sem autorização. O réu deve prestar serviços à comunidade, sendo 120 horas de trabalho gratuito e está proibido de se ausentar do município onde reside, sem autorização do juiz. Desta forma, deve comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.
Segundo a denúncia, a vítima estava capinando a roça, quando o acusado chegou embriagado. Poucos minutos depois, o telefone tocou e ao atender, o marido enciumado lhe desferiu um golpe na testa com uma estaca, causando um ferimento grave.
Nessa situação, o filho vendo o pai chegar bêbado, optou por sair de casa, mas, logo após recebeu a notícia que sua mãe tinha sido agredida. Ele a encontrou ensanguentada, chorando e chamou a polícia.
De acordo com os autos, no momento em que a guarnição chegou na fazenda, o réu havia se trancado em um quarto e estava dormindo. Os militares atestaram o estado nítido de embriaguez e encontraram a arma de fogo na posse do denunciado, que foi apreendida. Então, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado para a delegacia.
Perante o delegado, ele disse que havia consumido bebida alcoólica e não se recorda dos fatos ocorridos. Logo, a mesma versão foi apresentada pela defesa, que requereu absolvição do acusado, por ter agido sob influência de bebida alcoólica, circunstância que exclui o crime e isenta o réu de pena.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Carolina Bragança apontou que o laudo de lesão corporal não deixa dúvidas que o réu prevaleceu das relações domésticas para ofender a integridade corporal da vítima. Entretanto, foi decretada suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, permanecendo então as medidas estipuladas.