Condenação na área cível considerou o alto grau de reprovação da conduta e os danos causados a vítima
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco garantiu que um adolescente, vítima do crime de estupro de vulnerável, receba R$ 30 mil de danos morais. O réu já tinha sido condenado criminalmente, agora foi sentenciado na área cível e deve pagar indenização à vítima.
A juíza de Direito Zenice Cardozo foi responsável pelo julgamento. A magistrada fixou o valor considerando o alto grau de reprovação da conduta ilícita praticada e discorreu sobre a hediondez do crime, que causou impactos na vida e desenvolvimento do adolescente.
“É notório, portanto, que o crime (ato ilícito) praticado pelo réu é totalmente repugnante na esfera social que a própria política criminal, muito bem acertada por sinal, o colocou no rol dos crimes hediondos (…)”, escreveu.
Ao analisar o pedido, a juíza de Direito também observou que o crime cometido atentou contra fundamentos constitucionais, como o direito da personalidade, por privar a vítima da liberdade sexual, intimidade, dignidade, integridade física e condição psíquica.
“Os crimes contra a dignidade sexual atentam contra o próprio direito da personalidade uma vez que atingem a liberdade sexual, a intimidade, a condição psíquica, a dignidade da pessoa humana, a integridade física. Veja que o ato praticado é tão grave que atenta contra Princípio Fundamental protegido pela Constituição Federal (art. 1º , III da Constituição Federal) (…)”, ponderou a magistrada.