Prisão preventiva do jovem foi decretada, em 14 de agosto, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre denegou, à unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 17, o habeas corpus impetrado pela defesa de um jovem acusado de praticar racha e ter culminado na morte de uma motociclista. O crime ocorreu na Avenida da Antônio da Rocha Viana, no dia 6 de agosto.
O desembargador-relator Samoel Evangelista, em seu voto, não considerou a ilegalidade, apontada pela defesa, na decisão do Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que decretou a prisão preventiva do jovem, em 14 de agosto, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Ele considerou presentes os pressupostos e os requisitos exigidos para prisão preventiva, que são a prova da materialidade, e indícios suficientes de autoria já, inclusive, denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o réu. Para o desembargador, a decisão está fundamentada.
No habeas corpus, a defesa do réu alegou que a decisão não demonstra que a liberdade do jovem abala a ordem pública ou põe em risco a instrução criminal. Informou que no dia seguinte do acontecimento, o jovem compareceu espontaneamente à unidade policial e não reagiu à prisão. O jovem nega a participação no suposto racha.