Conhecido na cidade pelos maus antecedentes criminais, o réu já foi preso por assaltos, tráfico de drogas e confessou ter matado a vítima
A Câmara Criminal negou, à unanimidade, o pedido de realização de novo júri a homem condenado por homicídio qualificado em Tarauacá. O desprovimento da Apelação Criminal foi publicado na edição n° 6.677 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10).
Portanto, o réu deve cumprir sua sentença, estipulada em 12 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pediu por um novo julgamento, inconformada com o fato de os jurados não terem considerado que ele tinha sido ameaçado antes por uma pessoa perigosa. Em razão disso, deveria ser condenado por homicídio privilegiado, que possui uma pena menor.
O desembargador Élcio Mendes, relator do processo, garantiu a soberania do veredito e esclareceu ser impossível a anulação da sentença do Tribunal do Júri, pois ela está em consonância com as provas e confirmam uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença.
Entenda o caso
O crime ocorreu em outubro de 2018, no bairro Senador Pompeu. Segundo a apuração criminal, o réu se desentendeu com outro jovem no dia dos fatos e com o propósito de vingança, foi até sua casa e muniu-se de uma arma branca e uma arma de fogo.
Em seguida, saiu em busca da vítima, quando o viu na garupa de uma bicicleta. Ele desferiu um golpe nas costas e em outras partes do corpo. Não satisfeito, efetuou três disparos com a arma e empreendeu fuga.
A Polícia Militar foi acionada e quando chegou ao local a vítima ainda estava com vida e informou que o réu era o autor do crime. O Júri Popular considerou como qualificadoras do homicídio o “motivo torpe”, pelo fato do agressor estar imbuído do sentimento de vingança e “emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido”, uma vez que a vítima estava de costas e não esperava o ataque, logo estava impossibilitada de esboçar qualquer reação defensiva.