A atividade será voltada para os interinos e delegatários que podem ser acompanhados dos respectivos prestadores de serviços contábeis
A Corregedoria-Geral da Justiça promoverá na terça-feira, 15, treinamento para interinos e delegatários sobre Provimento nº 25/2020, que trata do aprovisionamento de valores para o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários referentes a despesas com pessoal, benefícios, encargos sociais, capacitação técnica e jurídica e a remuneração do interino.
A atividade será voltada para os interinos e delegatários que podem ser acompanhados dos respectivos prestadores de serviços contábeis, como forma de facilitar a compreensão e execução das normas insertas no provimento, principalmente em relação à elaboração dos cálculos das verbas rescisórias.
Programação:
- 09h:00 – Abertura: Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Júnior Alberto.
- 09h:15 – Pronunciamento Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Leandro Leri Gross.
- 09h:30 – Apresentação Provimento COGER nº 25/2020.
- 10h:30 – Intervalo.
- 10h:40 – Apresentação Anexo Provimento COGER nº 25/2020 com ênfase na elaboração dos cálculos das verbas rescisórias.
- 12h:00 – Encerramento.
De acordo com Provimento nº 25/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 26 de agosto (fl. 228), uma das medidas necessárias é que o responsável pela interinidade deve providenciar abertura de conta poupança em nome da Serventia Extrajudicial para o aprovisionamento mensal de verbas rescisórias devendo ser objeto de cálculo pelo serviço de contadoria da serventia.
O interino, segundo o provimento, não poderá utilizar da conta poupança para outras movimentações e deverá encaminhar mensalmente à Corregedoria-Geral da Justiça o extrato consolidado e a planilha que contenha a descrição dos valores por colaborador.
As regras são aplicáveis a todos os Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre providos com interinos para responder pelo expediente. Aos delegatários aprovados em concurso público de outorga de delegação, o provimento recomenda-se, apenas, que adotem as regras de aprovisionamento de valores para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.