Regra que visa a prevenção do contágio comunitário pelo novo coronavírus, já está valendo para todas unidades judiciárias de Rio Branco
Considerando, entre outros fatores, a necessidade de prevenção ao contágio comunitário pela covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, a Diretoria do Foro da Comarca de Rio Branco editou nesta semana regras importantes para o melhor andamento de demandas judiciais durante o período.
De acordo com a Portaria nº 1.369/2020, assinada pela juíza de Direito Zenice Mota, diretora do Foro, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 117) desta segunda-feira, 21, os setores de protocolo de todas as unidades judiciárias da Capital não receberão expedientes físicos, mas exclusivamente por via eletrônica, como e-mail ou malote digital.
Os setores de protocolo, que são responsáveis pelo recebimentos de petições, manifestações, novas demandas judiciais, entre outros, devem, no entanto, estar aptos ao recebimento presencial, em casos nos quais não haja comunicação eletrônica, por parte do órgão.
A Portaria nº 1.369/2020 também estabelece que o setor de protocolo localizado no Fórum Barão de Rio Branco estará “aberto das 8 às 18 horas de segunda-feira para atendimento interno às demandas judiciais”. Caso seja verificado o “aumento da frequência de audiências a serem realizadas presencialmente (…) e outras demandas que necessitem de comparecimento”, o atendimento poderá ser ampliado.
Ao editar o ato normativo, a diretora do Foro da Comarca da Capital considerou os princípios da continuidade dos serviços públicos, da celeridade e da razoável duração do processo, bem como a Portaria Conjunta nº 33/2020 TJAC, que estabelece os protocolos de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, “com segurança à saúde e à vida dos públicos interno e externo, prevenindo o contágio da covid-19”.
Foram consideradas ainda as Portaria Conjuntas da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do TJAC que estabelecem a possibilidade de prorrogação do regime de trabalho remoto em 1º e 2º Graus, se necessário, por ato da Administração do TJAC “enquanto durar a situação excepcional”.