O conjunto probatório não deixou dúvidas sobre a autoria do crime, que possui alto potencial ofensivo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento a apelação, mantendo a condenação de funcionário que inseria dados falsos em sistema do Departamento de Trânsito do Acre (Detran). A decisão foi publicada na edição n° 6.661 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14).
O réu foi condenado por utilizar seu cargo para obter vantagem indevida, sendo configurada a continuidade delitiva, devido a comprovação de várias ocorrências ilícitas. Por isso, ele deve cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Entenda o caso
De acordo com os autos, foi apurado que enquanto ele ocupava o cargo de gerente da autarquia estadual, utilizou sua senha para inserir informações em processos da unidade, aprovando carteiras de habilitação de candidatos reprovados ou que sequer compareceram aos exames estabelecidos pela legislação de trânsito.
A denúncia partiu de um funcionário de uma autoescola, que ao tentar remarcar o exame de uma candidata, que teria sido reprovada em prova anterior, ela afirmou que já estava com a carteira de habilitação em mãos. Posteriormente, foi descoberto que a candidata obteve o documento sem a realização de exame prático. Nesse momento da averiguação policial, havia outros 24 casos semelhantes.
Decisão
No recurso, a defesa alegou que a denúncia não era capaz de comprovar a ocorrência dos delitos, pois não foram apresentadas as circunstâncias das infrações penais. No entanto, o desembargador Élcio Mendes, relator do processo, destacou os resultados das diligências da Corregedoria do órgão, que identificou o denunciado como responsável pelas alterações no sistema de prontuário de condutores, por meio de relatório, que anexou as telas do software utilizado no departamento de trânsito.
Inclusive, o funcionário alterou a sua própria carteira de habilitação, adicionando categorias para as quais não era habilitado e não possuía os exames obrigatórios. Contudo, posteriormente, o réu admitiu ter feito as alterações em sua CNH, porém justificando que as empreendeu em caráter experimental, para fazer um teste.
“Com efeito, o login e senha é a assinatura digital do funcionário, cabendo a ela a responsabilidade pelo uso. Neste caso, a acusação demonstrou que as alterações ocorreram com o login e senha do réu. Logo, sendo o suficiente para verificar a autoria e materialidade do crime imputado ao apelante”, concluiu o relator.