Júri popular ocorreu nesta sexta-feira, 11, na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena superior a 70 anos, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (por 4 vezes), e por integrar organização criminosa. O júri ocorreu nesta sexta-feira, 11.
Ao fixar a pena privativa de liberdade que totalizou 74 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão multa (10 dias multa no valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos), o magistrado levou em conta, entre outros, a gravidade em concreto dos delitos, as circunstâncias agravantes apontados pelos jurados, bem como as consequências graves dos crimes.
A denúncia informa que o crime ocorreu em julho de 2018, na Cidade do Povo, quando o acusado, agora condenado, por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, praticou homicídio contra uma senhora de 43 anos.
Na mesma ocasião, tentou contra a vida de mais quatro pessoas, com disparos de arma de fogo. Todas as vítimas estavam em via pública quando o réu passou em uma motocicleta atirando.
A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico.