Juízo Criminal considerou que conduta delitiva foi “fartamente” comprovada, nos autos do processo
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou quatro pessoas a penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença, do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, publicada no edição nº 6.681 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 52), considerou “fartamente” comprovada, nos autos do processo, a prática e autoria do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes e emprego de arma de fogo.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a participação dos réus em organização criminosa foi apurada em investigação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a partir de, entre outras, informações obtidas em celulares apreendidos com outros integrantes da mesma facção, nos momentos de suas prisões.
De acordo com o MPAC, com base nos inquéritos da Polícia Civil, foi possível apurar que os denunciados teriam participado, mesmo sem qualquer parentesco, do enterro de um faccionado morto em confronto com o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar, no qual houve uma “salva de tiros”, realizada por integrantes da mesma organização criminosa.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Robson Aleixo considerou que as práticas narradas na denúncia foram “fartamente” comprovadas durante a instrução do processo, havendo provas materiais e testemunhais suficientes para a condenação dos acusados.
“Houve (…) de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade específica de cometimento de infrações penais, não havendo qualquer dúvida quanto ao caráter permanente dessa conjugação de esforços e vontades, conforme pode extrair dos inquéritos existentes, que atestam a participação dos envolvidos”, destacou o magistrado.
Consequências para sociedade
O magistrado também assinalou a presença de menores na organização criminosa, além do emprego de arma de fogo, circunstâncias que resultam no aumento da pena dos denunciados. Para o juiz de Direito sentenciante tais fatos estão diretamente relacionados ao aumento de mortes e execuções, na disputa pelo controle do tráfico de drogas, com consequências graves à sociedade acreana e ao próprio Sistema Prisional e Socioeducativo.
“O uso da causa de aumento da arma de fogo se justifica, no patamar máximo, pelo aumento de homicídios e execuções, inclusive com requintes de crueldade, ocorridos após as organizações se estabelecerem no Estado. (…) É fato notório que a organização criminosa não possui qualquer restrição ao ingresso de adolescentes, já que vários adolescentes cumprem medidas socioeducativas em razão da participação em organizações criminosas, fato, inclusive, que vem trazendo transtornos para o sistema socioeducativo do Acre”, ressaltou o juiz de Direito Robson Aleixo.
Na fixação das penas, três dos denunciados foram condenados a penas de 11 anos e 2 meses de prisão. O quarto deverá cumprir 9 anos e 7 meses de reclusão. Todas as sanções privativas de liberdade deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. Os réus foram condenados ainda ao pagamento total de 1.049 dias-multa.