O deferimento da tutela provisória de urgência garantiu o direito à saúde deste paciente infantil de Brasileia.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, à unanimidade, a obrigação do ente público estadual em fornecer cadeira de rodas para criança de Brasileia. A decisão foi publicada na edição n° 6.657 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3).
De acordo com o laudo médico neurológico, o especialista pediátrico justificou a necessidade do item para a reabilitação do paciente. Contudo, o demandado afirmou que existe uma ordem de atendimento, logo não há omissão por não realizar o imediato fornecimento.
No entanto, a desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo, rebateu esse entendimento, ratificando que a determinação judicial não afronta a essa ordem de atendimento, mas sim, obedece ao mandamento constitucional em garantir prioridade absoluta às crianças.
Desta forma, a cadeira de rodas deve ser fornecida em 30 dias e para o descumprimento foi arbitrada multa diária de R$ 800,00.