A magistrada determinou que o fornecimento da medicação deve ser contínuo à portadora de mielite transversa
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou, sob multa diária no valor de R$ 3 mil, que o Estado do Acre e o Município de Feijó, disponibilizem o medicamento a uma portadora de mielite transversa cervical recorrente longitudinalmente extensa e neurite óptica neuromielite óptica.
Na reclamação com pedido de tutela de urgência, consistente em imposição de obrigação de fazer, em face dos entes públicos, a autora alega fazer utilização do medicamento RITUXIMAB de 200mg divididos em duas aplicações de 100mg, separados por 15 dias entre si. Ela terá que repetir a infusão em dose única de 1000mg a cada seis meses. O tratamento é muito custoso para a ela e sua família, que não tem como subsidiar.
Ao deferir o pedido, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, enfatizou que o não deferimento do pedido de tutela de urgência, além de postergar a situação de penúria e sofrimento da parte requerente, impede que ela venha a ter melhorias nas suas condições pessoais.
A magistrada determinou que o fornecimento da medicação deve ser contínuo, com periodicidade e em quantidade aptas a contemplar o tratamento na forma indicada nos autos, até ulterior deliberação do Juízo.
O não cumprimento da medida de urgência deferida, no prazo de 10 dias, ensejará a incidência de multa diária, a ser revertida em favor da própria requerente.