O acordo de não persecução penal faz parte da Lei 13.964/19, denominada popularmente de “pacote anticrime”
Em videoconferência, realizada no dia 27 de agosto, representantes do Juízo da 3ª Vara Criminal, Ministério Público do Acre e a Defensoria Pública formalizaram acordo de não persecução penal relativo a um inquérito policial em que havia indiciamento pelo crime de embriaguez ao volante.
A acusada aceitou as condições propostas durante a videoconferência e participará de grupos de reflexão da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) – órgão vinculado ao sistema penitenciário-, prestará serviços à comunidade e terá de informar ao Juízo em caso de mudança de endereço, sob pena de revogação por descumprimento.
O acordo de não persecução penal faz parte da Lei 13.964/19, denominada popularmente de “pacote anticrime”, e passou a vigorar neste ano. Nela, o acordo de não persecução penal passou a integrar efetivamente o ordenamento jurídico brasileiro, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e ampliando sobremaneira as hipóteses em que o investigado – antes do oferecimento da denúncia – pode celebrar acordo com o Ministério Público, o que ocorreu no caso em questão, onde foi apresentado ao juízo da 3ª Vara Criminal para análise e posterior homologação.