Decisão considerou a necessidade de evitar o aumento da contaminação pelo novo coronavírus, tendo em vista que a eleição do sindicato mobilizaria mais de 11 mil pessoas no Acre
A decisão liminar da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou a prorrogação de mandatos da equipe diretora de um sindicato acreano por mais 150 dias, em razão da impossibilidade de realizar novas eleições durante o período de pandemia.
O sindicato requerente entrou com o pedido argumentando que a realização do pleito eleitoral da nova direção mobilizaria mais de 11 mil pessoas e muitas delas em grupo de risco. Então, para garantir a proteção a saúde pública e evitar a propagação do novo coronavírus, pediram a prorrogação dos mandatos.
O pedido de antecipação de tutela foi julgado pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária. Na decisão, o magistrado enfatizou a situação do Estado, discorrendo sobre os cuidados e medidas adotadas por várias instituições públicas para reduzir os índices de contaminação.
“É notória a decretação de situação de emergência em diversos Estados e municípios do país, inclusive no Estado do Acre, diante da pandemia mundial do coronavírus (COVID-19). Foram editadas decretos nos âmbitos estadual e municipal, contendo medidas concretas, ainda que provisórias, a serem observadas pela população com um todo, com a finalidade de reduzir a aglomeração de pessoas e por conseguinte o risco de contágio da doença.”
De acordo com o juiz, as recomendações das autoridades de saúde e cientistas são para manter o isolamento social. Assim, se evitaria a sobrecarga dos sistemas médicos-hospitalares e garantiria a preservação da vida.
“Com efeito, entendo preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC, uma vez que a conduta da atual diretoria do sindicato autor se coaduna perfeitamente com os cuidados previstos nas legislações que visam ao combate do coronavírus, notadamente quando a realização das eleições de um dos maiores sindicatos do estado do Acre colocaria em risco não só a saúde dos seus associados, como na população em geral”, escreveu o magistrado na decisão, publicada na edição n.° 6.669 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 3.