A agressão repercutiu em matérias jornalísticas e causou um ciclo de difamações nas redes e meios sociais da cidade
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pela vítima de agressão física, que ocorreu dentro de uma academia de Rio Branco. Desta forma, a mulher que a ofendeu deve pagar R$ 2 mil por danos morais e o estabelecimento R$ 2 mil, pela omissão quanto à prevenção dos fatos.
Nos autos constam o vídeo das câmeras da academia, depoimentos e documentos. Conforme se extrai das imagens apresentadas, a versão da reclamada – de que tinha somente a intenção de conversar – diverge da sua atitude: ela se dirigiu até a esteira onde a reclamante se exercitava e a puxou pela blusa, o que levou as partes às vias de fato.
O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do processo, apontou que a ocorrência dos fatos gerou abalo à honra da recorrente, por isso ela faz jus a indenização pleiteada. Conforme artigo 927 do Código Civil, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”.